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Comissões


PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde PGRSS, é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos de serviço de saúde, observando suas características e riscos no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

OBJETIVOS  DO  GERENCIAMENTO

    Proteger à saúde humana e qualidade ambiental;
    Preservar recursos naturais;
    Incentivar produção mais limpa.

CLASSIFICAÇÃO  DOS  Resíduos de Serviço de Saúde - R.S.S

Os  resíduos de serviço de saúde RSS, classificam-se em:
Grupo A ( A1, A2, A3, A4, A5) - RESÍDUOS BIOLÓGICOS.
Grupo B - RESÍDUOS QUÍMICOS.
Grupo C - REJEITOS RADIOATIVOS.
Grupo D - RESÍDUOS COMUNS.
Grupo E - RESÍDUOS PERFURO-CORTANTES.

Grupo A - Resíduos Biológicos.
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que,
por  suas características de maior virulência ou concentração, podem
apresentar risco de infecção.

A1 - Culturas e estoques de microorganismos; resíduos de fabricação
de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura
e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura
de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.

A 2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica

A 3 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

A 4 -Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.

A 5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
Orientações da RDC 305/2002 – Tratamento térmico incineração
Acondicionamento para tratamento: SACO VERMELHO.

GRUPO B - Resíduos Químicos
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

     Efluentes de Processadores de Imagem (Reveladores e Fixadores).
     Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
     Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10 004 da ABNT ( tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C - Rejeitos Radioativos
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

- Segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo
- Identificados e mantidos no local de armazenamento provisório (decaimento)
- Rejeitos líquidos em recipientes resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante.

GRUPO D - Resíduos Comuns
Resíduos que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliáres.
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
     Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
     Resto alimentar de refeitório;
     Resíduos provenientes das áreas administrativas;
     Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
     Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

GRUPO E - Resíduos Perfuro - cortantes
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

 
 
 

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