Esta
página disponibiliza uma versão eletrônica da
CID-10, na tentativa tanto de torná-lo amplamente acessível
como também de mais fácil e rápida consulta,
inclusive com uma máquina de procura e busca.
Com
base no compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, quando da
realização da 43ª Assembléia Mundial de
Saúde, o Ministério da Saúde, por intermédio
da portaria nº 1.311, de 12 de setembro de 1997, definiu a
implantação da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde - CID-10, a partir da competência de janeiro
de 1998, em todo o território nacional, nos itens Morbidade
Hospitalar e Ambulatorial, compatibilizando, assim, o Sistema de
Informação de Mortalidade, objeto da portaria GM/MS/nº
1832/94, com o de Morbidade.
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originais são de distribuição gratuita, não
podendo ser comercializados sob nenhuma forma. O copyright da
CID-10 pertence à Organização Mundial de
Saúde - OMS, Genebra, Suiça.
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